O PROCON/CÂMARA de Icó elenca um rol exemplificativo de materiais que NÃO podem ser cobrados pelas escolas.

Por Quézia 30/01/2026 #Procon
Sendo assim, o PROCON/CÂMARA de Icó elenca um rol exemplificativo de materiais que NÃO podem ser cobrados pelas escolas:

ÁLCOOL;
ISOPOR;
ALGODÃO;
JOGO PEDAGÓGICO, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
ARGILA;
JOGOS EM GERAL, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
BALDE DE PRAIA;
LÃ;
BALÕES;
LENÇOS DESCARTÁVEIS;
BASTÃO DE COLA-QUENTE;
LINHA;
BOLAS DE SOPRO;
LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
BRINQUEDO exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
LIXA EM GERAL;
CANETA HIDROGRÁFICA PERMANENTE (TIPO PINCEL);
LUSTRA MÓVEIS;
CANETA PARA LOUSA;
MAQUIAGEM;
CANUDINHO;
MARCADOR PARA RETROPROJETOR;
CARIMBO;
MASSA DE MODELAR;
CARTOLINA EM GERA;
MATERIAL DE ESCRITÓRIO;
COLA EM GERAL;
MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL;
COPOS DESCARTÁVEIS;
MEDICAMENTOS;
CORDÃO;
MINIATURAS EM GERAL (carros, aviões, construções, etc);
CREME DENTAL, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade;
PALITO DE CHURRASCO;
DESINFETANTE;
PALITO DE DENTE;
PEN DRIVES, CARTÕES DE MEMÓRIA, CD-R, DVR OU OUTROS PRODUTOS DE MÍDIA;
PALITO DE PICOLÉ;
E.V.A.;
PAPEL CONVITE;
ELASTEX;
PAPEL DE ENROLAR BALAS;
ENVELOPES;
PAPEL EM GERAL, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno;
ESPONJA PARA PRATOS;
PAPEL HIGIÊNICO;
ESTÊNCIL A ÁLCOOL E ÓLEO;
PAPEL OFÍCIO COLORIDO;
FANTOCHE;
PASTA CLASSIFICADORA;
FELTRO;
PINCEL PARA QUADRO BRANCO;
FITA ADESIVA;
PINCEL PARA PINTURA, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade de arte devidamente justificada no plano de utilização dos materiais;
FITA DUPLA FACE;
PLÁSTICOS PARA CLASSIFICADOR;
FITA DUREX;
PRATOS DESCARTÁVEIS;
FITA PARA IMPRESSORA;
PREGADOR DE ROUPAS;
FITAS DECORATIVAS;
PURPURINA;
FITILHOS;
SABÃO EM BARRA;
FLANELA;
SACOS PLÁSTICOS;
GARRAFA PARA ÁGUA, exceto quando de uso estritamente pessoal;
TALHERES DESCARTÁVEIS;
GIBI INFANTIL, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
TINTAS EM GERAL;
GIZ BRANCO E COLORIDO;
TNT;
GLITTER;
TONNER PARA IMPRESSORA;
GRAMPEADOR E GRAMPOS;
TRINCHA;
GUARDANAPO DE PAPEL.

Por outro lado, é PERMITIDO as escolas solicitarem ítens como:
Pincel;
Massinha de modelar;
Giz de cera;
Papel sulfite;
Tubo de cola;
Caixa de lápis de cor;
Cadernos;
Livro de história infantil para a idade específica;
Lápis;
Apontador;
Caneta hidrográfica;
Tesoura sem ponta;
Massinha;
Jogo de letras em madeira;
Tinta guache;
Jogo educativo de acordo com a idade da criança;
Papel crepom;
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