REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (LAI) (ART. 45 DA LEI 12.527/2011)

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Lista de REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (LAI) (ART. 45 DA LEI 12.527/2011)

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Atualizado em: 14/01/2025 15:23:03

I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com
condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações;

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